Estrutura Administrativa

O Ato PRESI nº 241, de 05 de junho de 2018, que trata do Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, dispõe que a Coordenadoria do Plano de Assistência à Saúde – COPAS é unidade de apoio administrativo, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas, que tem por finalidade gerenciar e viabilizar a prestação de assistência médica, odontológica, psicológica, fisioterápica, nutricional, fonoaudiológica e terapêutica ocupacional, por meio do Plano de Assistência à Saúde, aos participantes magistrados e servidores, ativos e inativos e seus dependentes, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

Competências:

  • promover a unificação dos sistemas de governança à saúde para todos os participantes do plano de saúde, com propósito de criar uma missão, visão e estratégias, definir objetivos e metas que devam ser cumpridos no curto, médio e longo prazo;

  • administrar as atividades ligadas ao plano de saúde, desenvolvendo programas voltados para melhoria dos serviços de assistência oferecidos, observando as diretrizes definidas pelos órgãos de administração do Plano de Assistência-Saúde (Comissão Executiva e Conselho Superior);

  • identificar os problemas de saúde e situações de riscos, mediante análise das contas do plano, destacando os procedimentos de maior volume de despesa e utilização pelos beneficiários;

  • propor as especialidades que necessitam de novos credenciamentos para atender a demanda, para fins de publicação de edital e seleção de profissionais a serem credenciados;

  • realizar os procedimentos para fins de seleção e credenciamento, inclusive o de análise da documentação e elaboração do documento de formalização;

  • analisar e conferir as contas dos credenciados, submetendo a análise de auditoria contratada ou da Comissão Executiva do Plano de Assistência-Saúde, quando necessário;

  • orientar os novos credenciados e beneficiários sobre questões relativas a pagamentos, prazos, benefícios, diferenciais e demais assuntos pertinentes;

  • atuar junto aos usuários externos, visando esclarecer rotinas e buscar novos benefícios;

  • expedir e manter atualizado o Manual de Beneficiários e Credenciados, fisicamente e através da rede mundial de computadores;

  • propor alterações e inovações no sistema corporativo do Plano de Assistência-Saúde;

  • apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

  • informar aos órgãos competentes as solicitações de inclusão, exclusão e alteração dos participantes e/ou dependentes do Plano de Assistência-Saúde, e

  • executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Integram a estrutura da COPAS:

  • Seção de Contas e Pagamentos (SeCOP);

  • Assistência de Relacionamento com Usuários, e

  • Assistência de Recepção e Protocolo.

 

 

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