Aderir ao Plano
Antes de solicitar sua adesão, é importante que conheça nossas regras e legislação vigente!
As solicitações de adesão ao PASTRT8 podem ser requeridas mediante o preenchimento do requerimento de inclusão, datado e assinado. Escanei-o e, juntamente com a documentação necessária e encaminhe para o e-mail copas.relacionamento@trt8.jus.br.
As solicitações podem ser feitas a qualquer tempo, sendo que as inclusões (se efetivamente recebidas com toda a documentação necessária) até o dia 20, serão realizadas a partir do 1º dia do mês subsequente ao da solicitação. As recebidas a partir do dia 21 serão somente a partir do 1º dia do mês posterior ao subsequente da solicitação.
Após a formalização de sua adesão, você receberá via e-mail, todas as informações inicialmente necessárias (nº de seu Processo PROAD, prazo para disponibilização das carteiras PAS, CASSI e UNIMED, períodos de carência), além do convite para acessar as Regras de utilização, disponível neste site para todos os Beneficiários.
Maiores informações acerca do tema ADESÃO ao PLANO poderão ser obtidas por meio da legislação vigente.
ATENÇÃO: Conforme disposto no parágrafo único do Art. 8º da Resolução nº 01/2016, "Considerando a natureza de auto gestão pública do PASTRT8 e a necessidade de composição do Fundo de Reserva para cobertura das despesas, não há possibilidade de portabilidade de carências quando da inclusão no plano."