Valor da Contribuição
Em cumprimento ao Regulamento Interno nº 03/2025, os Beneficiários passarão a contribuir, a partir de setembro/2025, para o custeio do Fundo de Participação do Plano com importância mensal equivalente a:
Titular (magistrados, servidores ativos e inativos) => 2,5% da remuneração, garantido o mínimo de R$ 300,00 e,
Dependentes, Dependentes Especiais e Pensionistas => conforme tabela abaixo:
Categoria do Dependente |
Faixa Etária |
Valor |
CÔNJUGE / COMPANHEIRO |
Até 23 anos |
R$ 300,00 |
24 a 28 anos |
R$ 330,00 |
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29 a 33 anos |
R$ 370,00 |
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34 a 38 anos |
R$ 430,00 |
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39 a 43 anos |
R$ 450,00 |
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44 a 48 anos |
R$ 500,00 |
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49 a 53 anos |
R$ 580,00 |
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54 a 58 anos |
R$ 650,00 |
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Acima de 59 anos |
R$ 715,00 |
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FILHO / ENTEADO E ASCENDENTES |
Até 21 anos |
R$ 180,00 |
21 a 23 anos |
R$ 286,00 |
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24 a 28 anos |
R$ 429,00 |
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29 a 33 anos |
R$ 572,00 |
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34 a 38 anos |
R$ 780,00 |
|
39 a 43 anos |
R$ 910,00 |
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44 a 48 anos |
R$ 1.001,00 |
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49 a 53 anos |
R$ 1.108,00 |
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54 a 58 anos |
R$ 1.322,75 |
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Acima de 59 anos |
R$ 1.430,00 |
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FILHO / ENTEADO CURATELADO |
Até 21 anos |
R$ 180,00 |
21 a 23 anos |
R$ 182,00 |
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24 a 28 anos |
R$ 188,50 |
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29 a 33 anos |
R$ 195,00 |
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34 a 38 anos |
R$ 201,50 |
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39 a 43 anos |
R$ 208,00 |
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44 a 48 anos |
R$ 214,50 |
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49 a 53 anos |
R$ 221,00 |
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54 a 58 anos |
R$ 234,00 |
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Acima de 59 anos |
R$ 247,00 |
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FILHO / ENTEADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA NÃO CURATELADO |
Até 21 anos |
R$ 180,00 |
21 a 23 anos |
R$ 208,00 |
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24 a 28 anos |
R$ 279,50 |
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29 a 33 anos |
R$ 351,00 |
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34 a 38 anos |
R$ 455,00 |
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39 a 43 anos |
R$ 520,00 |
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44 a 48 anos |
R$ 565,50 |
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49 a 53 anos |
R$ 619,01 |
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54 a 58 anos |
R$ 726,38 |
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Acima de 59 anos |
R$ 780,00 |
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PENSIONISTA |
Até 21 anos |
R$ 180,00 |
Acima de 21 anos |
5% da remuneração, garantido o mínimo de R$ 300,00 |
Considera-se como remuneração:
a) para os magistrados ativos, o valor do subsídio;
b) para os servidores ativos, o vencimento mais as vantagens percebidas a qualquer título, com caráter de permanência;
c) para os inativos, o provento ou o abono provisório e mais as vantagens incorporadas e qualquer parcela sobre a qual incidiria o desconto se em atividade estivesse.
d) para os pensionistas, o provento da pensão mais as vantagens percebidas a qualquer título.
e) para os ocupantes apenas de cargo em comissão pela remuneração do referido cargo;
f) para os servidores de outras regiões à disposição do Tribunal o disposto na alínea “b” deste parágrafo.
O pagamento das contribuições que não for realizado por meio de consignação em folha de pagamento será efetuado por depósito em conta corrente do PASTRT 8ª, até o dia 30 (trinta) de cada mês, e comprovado perante a Secretaria do Plano nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes, sob pena de suspensão do atendimento até a devida comprovação do pagamento.
O pagamento supramencionado, quando efetuado fora do prazo, será acrescido de multa moratória de 1% (um por cento) ao mês e juros de 0,1%/dia (zero vírgula um por cento por dia) de atraso.
A contribuição mensal devida pelos dependentes e dependentes especiais, vinculados aos Beneficiários Titulares, corresponderá aos valores expressos nas tabelas supra-apresentadas e será alterada anualmente, pelos índices adotados para reajuste dos demais Planos de Saúde.