Valor da Contribuição
Em cumprimento ao art. 2º do Regulamento Interno nº 01/2016, os Beneficiários contribuirão para o custeio do Fundo de Participação do Plano com importância mensal equivalente a:
Titular (magistrados, servidores ativos e inativos) => 2,5% da remuneração, garantido o mínimo de R$260,00;
Pensionistas => 5% da remuneração, garantido o mínimo de R$260,00;
Dependente (Cônjuge ou companheiro e/ou Filhos, enteados e menores sob guarda até 21 anos) => valor fixado em regulamentação interna nº 01/2016:
C A T E G O R I A |
FAIXA ETÁRIA |
V A L O R |
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DEPENDENTES |
Cônjuges ou Companheiros |
0 a 36 anos |
R$ 300,00 |
37 a 48 anos |
R$ 350,00 |
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49 a 59 anos |
R$ 400,00 |
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Acima de 59 anos |
R$ 500,00 |
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Filhos ou Enteados |
até 21 anos |
R$ 130,00 |
Dependente Especial (Filho e enteado maior de 21 anos, ascendente) => valor fixado em regulamentação interna nº 01/2016:
C A T E G O R I A |
FAIXA ETÁRIA |
V A L O R |
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DEPENDENTES ESPECIAIS |
Filhos maiores de 21 anos
e
Ascendentes |
21 a 23 anos |
R$ 260,00 |
24 a 28 anos |
R$ 390,00 |
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29 a 33 anos |
R$ 520,00 |
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34 a 38 anos |
R$ 650,00 |
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39 a 43 anos |
R$ 780,00 |
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44 a 48 anos |
R$ 910,00 |
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49 a 53 anos |
R$ 1.007,50 |
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54 a 58 anos |
R$ 1.202,50 |
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Acima de 59 anos |
R$ 1.300,00 |
Considera-se como remuneração:
- a) para os magistrados ativos, o valor do subsídio;
- b) para os servidores ativos, o vencimento mais as vantagens percebidas a qualquer título, com caráter de permanência;
- c) para os inativos, o provento ou o abono provisório e mais as vantagens incorporadas e qualquer parcela sobre a qual incidiria o desconto se em atividade estivesse.
- d) para os pensionistas, o provento da pensão mais as vantagens percebidas a qualquer título.
- e) para os ocupantes apenas de cargo em comissão pela remuneração do referido cargo;
- f) para os servidores de outras regiões à disposição do Tribunal o disposto na alínea “b” deste parágrafo.
O pagamento das contribuições que não for realizado por meio de consignação em folha de pagamento será efetuado por depósito em conta corrente do PASTRT 8ª, até o dia 30 (trinta) de cada mês, e comprovado perante a Secretaria do Plano nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes, sob pena de suspensão do atendimento até a devida comprovação do pagamento.
O pagamento supramencionado, quando efetuado fora do prazo, será acrescido de multa moratória de 1% (um por cento) ao mês e juros de 0,1%/dia (zero vírgula um por cento por dia) de atraso.
A contribuição mensal devida pelos dependentes e dependentes especiais, vinculados aos Beneficiários Titulares, corresponderá aos valores expressos nas tabelas supraparesentadas e será alterada anualmente, pelos índices adotados para reajuste dos demais Planos de Saúde.