Valor da Contribuição

Em cumprimento ao Regulamento Interno nº 03/2025, os Beneficiários passarão a contribuir, a partir de setembro/2025, para o custeio do Fundo de Participação do Plano com importância mensal equivalente a:

Titular (magistrados, servidores ativos e inativos) => 2,5% da remuneração, garantido o mínimo de R$ 300,00 e,

 Dependentes, Dependentes Especiais e Pensionistas => conforme tabela abaixo:

Categoria do Dependente

Faixa Etária

Valor

CÔNJUGE / COMPANHEIRO

Até 23 anos

R$ 300,00

24 a 28 anos

R$ 330,00

29 a 33 anos

R$ 370,00

34 a 38 anos

R$ 430,00

39 a 43 anos

R$ 450,00

44 a 48 anos

R$ 500,00

49 a 53 anos

R$ 580,00

54 a 58 anos

R$ 650,00

Acima de 59 anos

R$ 715,00

FILHO / ENTEADO  E

ASCENDENTES

Até 21 anos

R$ 180,00

21 a 23 anos

R$ 286,00

24 a 28 anos

R$ 429,00

29 a 33 anos

R$ 572,00

34 a 38 anos

R$ 780,00

39 a 43 anos

R$ 910,00

44 a 48 anos

R$ 1.001,00

49 a 53 anos

R$ 1.108,00

54 a 58 anos

R$ 1.322,75

Acima de 59 anos

R$ 1.430,00

FILHO / ENTEADO

CURATELADO

Até 21 anos

R$ 180,00

21 a 23 anos

R$ 182,00

24 a 28 anos

R$ 188,50

29 a 33 anos

R$ 195,00

34 a 38 anos

R$ 201,50

39 a 43 anos

R$ 208,00

44 a 48 anos

R$ 214,50

49 a 53 anos

R$ 221,00

54 a 58 anos

R$ 234,00

Acima de 59 anos

R$ 247,00

FILHO / ENTEADO

PESSOA COM DEFICIÊNCIA NÃO CURATELADO

Até 21 anos

R$ 180,00

21 a 23 anos

R$ 208,00

24 a 28 anos

R$ 279,50

29 a 33 anos

R$ 351,00

34 a 38 anos

R$ 455,00

39 a 43 anos

R$ 520,00

44 a 48 anos

R$ 565,50

49 a 53 anos

R$ 619,01

54 a 58 anos

R$ 726,38

Acima de 59 anos

R$ 780,00

PENSIONISTA

Até 21 anos

R$ 180,00

Acima de 21 anos

5% da remuneração, garantido o mínimo de R$ 300,00

Considera-se como remuneração:

a) para os magistrados ativos, o valor do subsídio;

b) para os servidores ativos, o vencimento mais as vantagens percebidas a qualquer título, com caráter de permanência;

c) para os inativos, o provento ou o abono provisório e mais as vantagens incorporadas e qualquer parcela sobre a qual incidiria o desconto se em atividade estivesse.

d) para os pensionistas, o provento da pensão mais as vantagens percebidas a qualquer título.

e) para os ocupantes apenas de cargo em comissão pela remuneração do referido cargo;

f) para os servidores de outras regiões à disposição do Tribunal o disposto na alínea “b” deste parágrafo.

O pagamento das contribuições que não for realizado por meio de consignação em folha de pagamento será efetuado por depósito em conta corrente do PASTRT 8ª, até o dia 30 (trinta) de cada mês, e comprovado perante a Secretaria do Plano nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes, sob pena de suspensão do atendimento até a devida comprovação do pagamento.

O pagamento supramencionado, quando efetuado fora do prazo, será acrescido de multa moratória de 1% (um por cento) ao mês e juros de 0,1%/dia (zero vírgula um por cento por dia) de atraso.

A contribuição mensal devida pelos dependentes e dependentes especiais, vinculados aos Beneficiários Titulares, corresponderá aos valores expressos nas tabelas supra-apresentadas e será alterada anualmente, pelos índices adotados para reajuste dos demais Planos de Saúde.