Valor da Contribuição

Em cumprimento ao art. 2º do Regulamento Interno nº 01/2016, os Beneficiários contribuirão para o custeio do Fundo de Participação do Plano com importância mensal equivalente a:

enlightenedTitular (magistrados, servidores ativos e inativos) => 2,5% da remuneração, garantido o mínimo de R$260,00; 

enlightenedPensionistas => 5% da remuneração, garantido o mínimo de R$260,00; 

enlightenedDependente (Cônjuge ou companheiro e/ou Filhos, enteados e menores sob guarda até 21 anos) => valor fixado em regulamentação interna nº 01/2016:

C A T E G O R I A

FAIXA ETÁRIA

V A L O R

DEPENDENTES

Cônjuges ou Companheiros

0 a 36 anos

R$ 300,00

37 a 48 anos

R$ 350,00

49 a 59 anos

R$ 400,00

Acima de 59 anos

R$ 500,00

Filhos ou

Enteados

até 21 anos

R$ 130,00

 

enlightenedDependente Especial (Filho e enteado maior de 21 anos, ascendente) => valor fixado em regulamentação interna nº 01/2016:

C A T E G O R I A

FAIXA ETÁRIA

V A L O R

DEPENDENTES ESPECIAIS

Filhos maiores de 21 anos

 

e

 

Ascendentes

21 a 23 anos

R$ 260,00

24 a 28 anos

R$ 390,00

29 a 33 anos

R$ 520,00

34 a 38 anos

R$ 650,00

39 a 43 anos

R$ 780,00

44 a 48 anos

R$ 910,00

49 a 53 anos

R$ 1.007,50

54 a 58 anos

R$ 1.202,50

Acima de 59 anos

R$ 1.300,00

 

Considera-se como remuneração:

  • a) para os magistrados ativos, o valor do subsídio;
  • b) para os servidores ativos, o vencimento mais as vantagens percebidas a qualquer título, com caráter de permanência;
  • c) para os inativos, o provento ou o abono provisório e mais as vantagens incorporadas e qualquer parcela sobre a qual incidiria o desconto se em atividade estivesse.
  • d) para os pensionistas, o provento da pensão mais as vantagens percebidas a qualquer título.
  • e) para os ocupantes apenas de cargo em comissão pela remuneração do referido cargo;
  • f) para os servidores de outras regiões à disposição do Tribunal o disposto na alínea “b” deste parágrafo.

O pagamento das contribuições que não for realizado por meio de consignação em folha de pagamento será efetuado por depósito em conta corrente do PASTRT 8ª, até o dia 30 (trinta) de cada mês, e comprovado perante a Secretaria do Plano nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes, sob pena de suspensão do atendimento até a devida comprovação do pagamento.

O pagamento supramencionado, quando efetuado fora do prazo, será acrescido de multa moratória de 1% (um por cento) ao mês e juros de 0,1%/dia (zero vírgula um por cento por dia) de atraso.

A contribuição mensal devida pelos dependentes e dependentes especiais, vinculados aos Beneficiários Titulares, corresponderá aos valores expressos nas tabelas supraparesentadas e será alterada anualmente, pelos índices adotados para reajuste dos demais Planos de Saúde.