Exclusão do Plano

Para solicitar a EXCLUSÃO do plano, o beneficiário titular deverá preencher e assinar formulário específico, e encaminhá-lo para o e-mail copas.relacionamento@trt8.jus.br.

As exclusões serão sempre a partir do 1º dia do mês seguinte ao da solicitação, independente da data da solicitação. 

O art. 6º da Regulamentação Interna nº 01/2020, abaixo transcrito, condiciona a exclusão requerida à devolução das carteiras PAS, CASSI e UNIMED junto à COPAS, bem como à quitação dos débitos existentes junto ao Plano:

Art. 6º A exclusão dos beneficiários participantes do PAS TRT8 ocorrerá em razão das seguintes circunstâncias:

I - A requerimento do Beneficiário, dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva do Plano de Saúde, a qual, após processamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, comunicará à Secretaria de Gestão de Pessoas, para fins de cancelamento do desconto em folha de pagamento do mês subsequente ao pedido, condicionado o deferimento do pedido a devolução da(s) carteira(s) de usuário(s) ou declaração de que as mesmas foram inutilizadas, inexistência de débitos e sem direito à restituição das contribuições já recolhidas, bem como a do mês da solicitação, independente da data do protocolo.

II – Nos casos de vacância, redistribuição, remoção (magistrado), exoneração ou demissão do titular, situação que determina a sua exclusão automática e imediata do Plano, inclusive de seus respectivos dependentes e dependentes especiais, na hipótese de existir débitos, estes serão cobrados na forma disposta neste Regulamento;

III – Na hipótese de suspensão por inadimplência que perdure por mais de 6 (seis) meses, ocorrerá a exclusão automática do Plano, inclusive de seus respectivos dependentes e dependentes especiais, sem prejuízo de futura cobrança administrativa e judicial;

IV – Sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, após apuração que observará o contraditório e ampla defesa, quando o titular e/ou seus dependentes em qualquer condição praticar ou deixar de praticar ato que resulte em prejuízo para o PAS TRT8, especialmente o seguinte:

1. Falsidade ideológica ou cometimento de crimes contra a administração pública;
2. Quando o participante causar prejuízos de qualquer natureza ao PAS TRT8, desde que evidenciada a má-fé;
3. Quando ocorrer a utilização da Carteira do PAS TRT8, ou de qualquer dos planos de saúde parceiros do plano, por terceiros, desde que evidenciada a má-fé;
4. Utilizar guias para realização de procedimento diverso do solicitado, não coberto pelo Plano, mediante ardil ou fraude;
5. Praticar ou tentar praticar infração ou fraude visando a obtenção ilícita de benefícios, para si ou para outrem utilizando-se do PAS TRT8; e
6. Desrespeitar, de forma deliberada, qualquer das regras estabelecidas nos normativos do plano de saúde PAS TRT8.

Parágrafo único. Será considerado, para todos os casos, má-fé do participante, quando o mesmo acionar a justiça para questionar qualquer declaração que tenha assinado a quando do seu ingresso no plano de saúde.

Maiores informações acerca do tema EXCLUSÃO do PLANO poderão ser obtidas por meio da legislação vigente.