Perícia Odontológica

 

Considerando o número de procedimentos odontológicos que estão sendo demandados ao Plano, mesmo em período de pandemia, informamos que retornamos à exigência do disposto no art. 8º e 9º do Regimento Interno deste PAS, abaixo disposto, quanto à realização das perícias odontológicas.

Para os atendimentos realizados fora da Sede referentes a extrações de siso, tratamentos de canal e implantes ou enxertos passa a ser obrigatória a partir de 1º de setembro de 2020, a realização de perícia inicial e final pelos Odontólogos deste Regional, por meio do envio de radiografia inicial e final para codsa.odonologos@trt8.jus.br.

 

Alguns procedimentos odontológicos exigem a realização de perícia, que poderão ser realizadas por meio dos Odontólogos da Coordenadoria de Saúde deste Regional, bem como os credenciados cadastrados com referida especialidade.

Ressalta-se, entretanto, o disposto no item II do art. 8º do Regimento Interno nº 01/2016 deste Plano de Assistência à Saúde, abaixo transcrito:

Art. 8º - Pela prática de atos ou por omissões que resultem em prejuízos de qualquer natureza para o PASTRT8, conforme relacionado abaixo, seus participantes ficam sujeitos ao ressarcimento/pagamento integral da despesa, inclusive taxa de administração, se for o caso.

II - Deixar de se submeter à perícia odontológica final, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a conclusão;

Art. 9º – Será suspenso, até a completa regularização da situação, o participante que descumprir o prazo estabelecido para pagamento de percentual fixado pelo PASTRT8, seja para o fundo ou para credenciado, bem como deixar de devolver a Guia para tratamento dentário ao credenciado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a realização da perícia final.

§ 1º - A utilização do Plano de Saúde durante o período de suspensão acarretará no ressarcimento dessas despesas.

§ 2º - o participante suspenso por falta de pagamento, que deixar de regularizar a situação, permanecerá contribuindo para o plano, nos moldes previstos no parágrafo único do art. , até a integral compensação do valor da dívida, quando será considerada regularizada sua situação junto ao PASTRT8.