Carências

O art. 11 do Regulamentação Interna nº 01/2020, prevê que “Nas hipóteses de inclusão e reingresso, os beneficiários ficam sujeitos aos seguintes prazos de carência, a contar do aviso de aceite do requerimento:"

PRAZO

PROCEDIMENTOS

24 horas

casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, desde que dentro da jurisdição do Plano (Estados do Pará e Amapá)

60 dias

consultas médicas e exames complementares (laboratoriais e radiológicos simples)

180 dias

Psicologia

180 dias

cirurgias ambulatoriais e biópsias em geral, Internações clínicas, Tratamentos cirúrgicos em geral, Radiologia intervencionista, angiografias em geral, tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética e medicina nuclear, Ecocardiografia, eletrocardiografia dinâmica, provas de esforço, cicloergometria, densitometria, laparoscopia, endoscopias, ultrassonografia e outros do mesmo porte, Internações ginecológicas e obstétricas, ainda que decorrentes de urgência médico-cirúrgica ou acidentes pessoais, Quimioterapia e radioterapia, Cirurgias de amígdalas, adenoides, hérnias abdominais (inguinais, crurais, umbilicais, incisionais, Cirurgias cardíacas, vasculares, de catarata, de próstata, períneo, hemorroidas e hérnias de disco intervertebral, ainda que decorrentes de urgência médico-cirúrgica

12 meses

Para utilização dos convênios firmados com a UNIMED e CASSI com utilização fora da jurisdição do Plano (âmbito nacional, fora dos Estados do Pará e Amapá)

24 meses

Casos de doenças e lesões preexistentes

300 dias

Parto e cesariana

360 dias

Odontologia

30 dias

Demais procedimentos

Art. 12 É dispensado o cumprimento do prazo de carência, desde que o titular já a tenha cumprido integralmente, para:

I – cônjuge recém-casado ou companheiro(a) inscrito até 30 (trinta) dias após a data do casamento ou da data da Certidão de reconhecimento de União Estável, devidamente expedida por cartório, respectivamente;

II – o pensionista incluído nos moldes do art. 14 da Regulamentação Interna nº 01/2016;

III - filho do titular recém-nascido cujo pedido de inscrição ocorra até 30 (trinta) dias após a data do nascimento; e

IV - menor sob guarda cujo pedido de inscrição ocorra até 30 (trinta) dias após a data da declaração oficial de guarda.

 

ATENÇÃO: Conforme disposto no parágrafo único do Art. 8º da Resolução nº 01/2016 (alterado pela Resolução nº 095/2021), "Considerando a natureza de auto gestão pública do PASTRT8 e a necessidade de composição do Fundo de Reserva para cobertura das despesas, não há possibilidade de portabilidade de carências quando da inclusão no plano."