PASTRT8 suspende exames de detecção de COVID-19
Considerando a suspensão dos efeitos da Resolução Normativa - RN nº 458/2020, que obrigava os planos de saúde a cobrirem os testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao Coronavírus, informamos que este PASTRT8 suspende a partir de 22/07/2020, a realização do exame Sorologia IgG, conforme as orientações abaixo:
- O Procedimento: RT-PCR para Covid-19 (método molecular) passa a ter como requisito para autorização que o paciente esteja entre o 3º e 8º dia do início dos sintomas, e será realizado somente em ambiente hospitalar (pacientes internados ou em atendimentos de urgência/emergência).
- Como será realizado em ambiente hospitalar (acima descrito), não haverá cobrança de coparticipação a ser paga pelo beneficiário;
- Beneficiários que apresentarem guias já emitidas e autorizadas por este PASTRT8 serão atendidos normalmente, conforme as regras anteriormente estabelecidas antes da presente suspensão;
- A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar informa que: "Estudos de sociedades médicas apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame, ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos e suscitam dúvidas quanto ao uso dos testes para o controle da Covid-19."