Reinclusão dos testes de detecção do COVID-19: RT-PCR e Sorologia IgG

Reinclusão dos testes de detecção do COVID-19

Os testes de identificação do COVID-19 (RT-PCR e Sorologia IgG) foram reincluídos no rol de obrigatoriedade da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar (RN 460/2020), e voltam a ser cobertos por este PASTRT8, a partir de 1º de setembro de 2020, conforme abaixo:  

  • Todos os dois testes, se realizados em Belém e região metropolitana, deverão ser pelo PASTRT8, devendo ser ressarcido ao Plano os exames realizados por meio do convênio UNIMED (somente para estes dois testes), ou seja, os exames de RT-PCR e Sorologia IgG não podem ser realizados mediante o convênio UNIMED em Belém;

  • Os Credenciados habilitados, abaixo listados, poderão emitir a respectiva guia de autorização, sendo necessária a apresentação de indicação médica. Caso prefira, solicite a autorização para copas.protocolo@trt8.jus.br, que lhe será encaminhada por e-mail;
  • A coparticipação somente para esses dois testes será de 30% no primeiro exame e de 70% a partir da primeira repetição, com pagamento direto ao Credenciado. Pacientes internados ou em atendimentos de urgência/emergência não haverá coparticipação;
  • Não serão autorizados os exames IGA, IGM e nem testes rápidos, em razão das variações de resultados;
  • Os pedidos médicos deverão informar o período do quadro viral em que o paciente se encontra, para assim ser identificado o exame que deverá ser prescrito:

Se você está entre o 3º e 8º dia do início dos sintomaso exame a ser feito é o RT-PCR para Covid-19 (método molecular). Os credenciados inicialmente autorizados a realizar este exame são:

  • HAB (Hospital Adventista de Belém), (apenas internados)
  • Laboratório Beneficente Belém - LBB
  • Laboratório Sabin (Cemaza)
  • Clínica Som Diagnósticos e
  • Laboratório Amaral Costa.

Se você está entre o 9º e o 45º dia do início dos sintomas, o exame a ser feito é Sorologia IgG para Covid-19. Os credenciados inicialmente autorizados a realizar este exame são:

  • Hospital Adventista de Belém; (apenas internados)
  • Laboratório Amaral Costa
  • Laboratório Beneficente Belém (LBB)
  • Laboratório Paulo Azevedo (incluindo as unidades no Hospital Porto Dias e Saúde da Mulher)
  • Laboratório Sabin (Cemaza) e
  • Clínica Som Diagnósticos.

 

  • Conforme a ANS, o quadro de saúde indicativo que deverá constar do pedido médico deverá ser conforme abaixo:  

a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do 8º dia do início dos sintomas. SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência; 

  • b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.  

Não há cobertura pelo Plano nos seguintes casos (Critérios de exclusão):

a) RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2.

b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo.

c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b acima listado.

d) Testes rápidos.

e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado.

f) Verificação de imunidade pós vacinal.