Plano de saúde do TRT8 é reestruturado. Mudanças vigentes desde 1º de agosto de 2019
O Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PAS), destinado a magistrados, servidores e seus dependentes, está sendo reestruturado. As mudanças incluem a coparticipação.
O objetivo da readequação é manter a saúde financeira do Plano. Uma das principais mudanças é a coparticipação, já utilizada por outros planos de saúde, em que os beneficiários passam a contribuir financeiramente para realizar os procedimentos, como consultas e exames.
Atualmente, o número de usuários do PAS na Oitava Região, que abrange os estados do Pará e Amapá, gira em torno de 5.100 pessoas, entre dependentes e titulares.
De acordo com Simone Pípolos, Coordenadora do PAS/TRT8, a ideia é profissionalizar o plano. "Nós sempre tivemos uma saúde financeira tranquila, mas como ela está muito vinculada ao percentual de contribuição da nossa remuneração, de magistrado e servidor, nós não estamos tendo aumento, mas as despesas com o plano crescem. Todo ano temos reajustes, o número de beneficiários tem aumentado, e isso tem impactado na saúde financeira do plano. Daí a necessidade de fazer as readequações".
A coparticipação não é uma novidade na Justiça do Trabalho. Segundo Pípolos, a contribuição dos beneficiários já existia, mas somente para os tratamentos odontológicos. Agora, serão oferecidas mais vantagens. "O PAS sempre deu muito além do que a Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS estabelece para os planos privados. Nesse momento, a ideia é não extrapolar as concessões e benefícios para equilibrar a saúde financeira do plano e poder oferecer vantagens e trabalhar com a prevenção de doenças e a promoção da saúde", garantiu a coordenadora.
O que muda?
Todas as consultas e exames passarão a ter coparticipação de 10%, ou seja, se um atendimento custa 300 reais, você pagará 30 reais. A cobrança será feita diretamente ao usuário no momento da consulta ou exame. Os procedimentos realizados em domicílio também terão coparticipação, ou seja, a taxa de deslocamento será de responsabilidade do beneficiário.
A coparticipação já existente na utilização dos convênios CASSI e UNIMED, antes dividida entre o Plano e o beneficiário, passará a ser integralmente do beneficiário. Não haverá mais o ressarcimento de despesas realizadas pelo regime de livre escolha, ou seja, a cobertura se limitará aos credenciados PAS, CASSI e UNIMED. As mudanças começam a vigorar a partir de 01 de agosto de 2019.
Coparticipação – De acordo com a ANS, os Planos com coparticipação e franquia já existem e são amplamente usados pelo mercado. Atualmente, mais de 52% dos beneficiários de planos médico-hospitalares (ou seja, 24,7 milhões de beneficiários) possuem contrato com um desses mecanismos.Desde o ano passado, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 433, que atualizou as regras para a aplicação da coparticipação em planos de saúde. A norma estabelece um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos, determina limites (mensal e anual) para cobrança da participação do consumidor (o máximo que ele pode pagar, no total, por coparticipação e franquia) e impede que haja cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise.