Informativo aos Beneficiários

Novas rotinas a partir de 23/03/2020

Prezados(as),

Em razão da suspensão do expediente presencial neste Regional pelo período de 15 (quinze) dias a contar desta data (Ato Conjunto PRESI/CR no. 06/2020),  informamos as seguintes alterações em nossas atividades:

  • A orientação da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar é a de que os pedidos de consultas, exames ou cirurgias que não se enquadrem em casos de urgência e emergência sejam adiados, a fim de liberar leitos para pacientes infectados pelo novo Coronavírus, bem como evitar que pessoas saudáveis frequentem unidades de saúde e possam vir a se contaminar. Informamos que este Plano partilha do mesmo entendimento e que, aqueles que julgarem realmente necessários os atendimentos eletivos durante este período, solicitem as guias de autorização por e-mail (copas.protocolo@trt8.jus.br), com o respectivo laudo médico justificando a referida urgência/emergência. Ressaltamos que essas guias podem em ser expedidas pelos próprios credenciados. Lembramos ainda que as guias quando emitidas pelo PAS passam a constar automaticamente da área de acesso do respectivo credenciado. As autorizações que ficarem pendentes ou em análise, deverão ser solicitadas pelos Credenciados para copas.protocolo@trt8.jus.br;
  • Incluem-se nos procedimentos acima os atendimentos de odontologia e demais especialidades médicas ou paramédicas que não se caracterizarem como urgência/emergência;
  • Os atendimentos referentes a tratamentos continuados médicos (oncológicos, psiquiátricos, hemodiálise...) são mantidos, cabendo a cada Credenciado informar aos beneficiários as mudanças de rotina que porventura possam vir a ser estabelecidas;  
  • O prazo para realização de perícia odontológica final fica prorrogado até 30 de setembro de 2020 (cabendo prorrogaçção caso haja necessidade). Os beneficiários serão notificados a providenciar até aquele prazo sob pena de pagamento integral dos procedimentos realizados, conforme previsto em regulamento Interno deste Plano;
  • O uso da UNIMED em Belém fica liberado durante esse período para qualquer tipo de procedimento, inclusive atendimentos em hospitais, mantida a coparticipação de 10% para consultas e exames eletivos (salvo os em caráter de urgência/emergência ou internações). Nossa intenção é ampliar a nossa rede de atendimento durante este período, lembrandos que todas as autorizações UNIMED são expedidas diretamente por ela por meio da carteira UNIMED (eles não nos atendem com a carteira do PAS);
  • Em razão da impossibilidade de entrega de carteiras (2a. vias, novas inclusões...) informamos que por meio do nosso site (www.pas.trt8.jus.br, link Beneficiários, carteiras virtuais) poderá ser acessada a Declaração de Regularidade cadastral, devendo os Credenciados confirmarem tais informações na área restrita deles. Para atendiment sem carteira faz-se necessária a apresentação de documento oficial de identidade com foto;
  • As carteiras UNIMED vencidas durante o período da pandemia (abril a agosto/2020) foram automaticamente validadas até 1º de setembro de 2020;
  • Os comprovantes de pagamentos estão disponíveis em sua área restrita no site do PAS  (www.pas.trt8.jus.br, link Beneficiários, IRPF);
  • Os pedidos de INCLUSÃO/ADESÃO AO PLANO estão temporariamente suspensos, mantidas as demais atividades internas da COPAS, se passíveis de realização mediante trabalho remoto;
  • As dúvidas poderão ser dirimidas por meio dos contatos disponíveis no link Fale Conosco, neste site.

 

Estamos todos juntos em defesa da VIDA!

Quaisquer novas informações, postaremos por esta mesma via.

Contem conosco, pois contamos com vocês!