Reinclusão dos testes de detecção do COVID-19: RT-PCR e Sorologia IgG
Os testes de identificação do COVID-19 (RT-PCR e Sorologia IgG) foram reincluídos no rol de obrigatoriedade da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar (RN 460/2020), e voltam a ser cobertos por este PASTRT8, a partir de 1º de setembro de 2020, conforme abaixo:
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Todos os dois testes, se realizados em Belém e região metropolitana, deverão ser pelo PASTRT8, devendo ser ressarcido ao Plano os exames realizados por meio do convênio UNIMED (somente para estes dois testes), ou seja, os exames de RT-PCR e Sorologia IgG não podem ser realizados mediante o convênio UNIMED em Belém;
- Os Credenciados habilitados, abaixo listados, poderão emitir a respectiva guia de autorização, sendo necessária a apresentação de indicação médica. Caso prefira, solicite a autorização para copas.protocolo@trt8.jus.br, que lhe será encaminhada por e-mail;
- A coparticipação somente para esses dois testes será de 30% no primeiro exame e de 70% a partir da primeira repetição, com pagamento direto ao Credenciado. Pacientes internados ou em atendimentos de urgência/emergência não haverá coparticipação;
- Não serão autorizados os exames IGA, IGM e nem testes rápidos, em razão das variações de resultados;
- Os pedidos médicos deverão informar o período do quadro viral em que o paciente se encontra, para assim ser identificado o exame que deverá ser prescrito:
Se você está entre o 3º e 8º dia do início dos sintomas, o exame a ser feito é o RT-PCR para Covid-19 (método molecular). Os credenciados inicialmente autorizados a realizar este exame são:
- HAB (Hospital Adventista de Belém), (apenas internados)
- Laboratório Beneficente Belém - LBB
- Laboratório Sabin (Cemaza)
- Clínica Som Diagnósticos e
- Laboratório Amaral Costa.
Se você está entre o 9º e o 45º dia do início dos sintomas, o exame a ser feito é Sorologia IgG para Covid-19. Os credenciados inicialmente autorizados a realizar este exame são:
- Hospital Adventista de Belém; (apenas internados)
- Laboratório Amaral Costa
- Laboratório Beneficente Belém (LBB)
- Laboratório Paulo Azevedo (incluindo as unidades no Hospital Porto Dias e Saúde da Mulher)
- Laboratório Sabin (Cemaza) e
- Clínica Som Diagnósticos.
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Conforme a ANS, o quadro de saúde indicativo que deverá constar do pedido médico deverá ser conforme abaixo:
a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do 8º dia do início dos sintomas. SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.
Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência;
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b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
Não há cobertura pelo Plano nos seguintes casos (Critérios de exclusão):
a) RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2.
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo.
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b acima listado.
d) Testes rápidos.
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado.
f) Verificação de imunidade pós vacinal.